Decreto 7.871/2012 - Artigo 6

Art. 6º. A ANAC não emitirá autorização para explorar serviços distintos dos previstos no art. 2º que tenham como origem ou destino um aeródromo civil público explorado por meio de autorização.

Decreto 7.871/2012 - Artigo 6

Art. 6º. A ANAC não emitirá autorização para explorar serviços distintos dos previstos no art. 2º que tenham como origem ou destino um aeródromo civil público explorado por meio de autorização.