Art. 12. O parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. ...............
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."