Art. 11. O § 7º do art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. ...............
...............
§ 7º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."