Art. 23. O inciso V do art. 206 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
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V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
..............."