Lei 3.976/1961 - Ementa

LEI Nº 3.976, DE 6 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.976/1961 - Ementa

LEI Nº 3.976, DE 6 DE NOVEMBRO0 DE 1961.

Fixa norma para pagamentos aos servidores do Ministério da Educação e Cultura, aproveitados nas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: