Decreto 1.238/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Conceder-se-á Indenização de Transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

Decreto 1.238/1994 - Artigo 1

Art. 1º. Conceder-se-á Indenização de Transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.