Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1994
Brasília, 12 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1994