Decreto 1.238/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1994

Decreto 1.238/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1994