DECRETO Nº 1.238, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994.
Regulamenta o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: