Decreto 8.851/1911 - Ementa

DECRETO Nº 8.851, DE 26 DE JULHO DE 1911

Promulga a Convenção de arbitramento entre o Brasil e a Hespanha, assignada em Petropolis a 8 de Abril de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo decreto nº 2.396, de 31 de Dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Hespanha, assignada na cidade de Petropolis aos oito dias do mez de Abril de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e nove dias do mez de Junho ultimo.
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republ...

Decreto 8.851/1911 - Ementa

DECRETO Nº 8.851, DE 26 DE JULHO DE 1911

Promulga a Convenção de arbitramento entre o Brasil e a Hespanha, assignada em Petropolis a 8 de Abril de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo sanccionado pelo decreto nº 2.396, de 31 de Dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Hespanha, assignada na cidade de Petropolis aos oito dias do mez de Abril de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e nove dias do mez de Junho ultimo.
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republ...