Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1959
Rio de Janeiro, em 17 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1959