Decreto 11.700/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - o direito à saúde;

III - o direito à cidade;

IV - a participação popular e social;

V - a economia popular e solidária;

VI - o cooperativismo e o associativismo;

VII - a agroecologia e a produção orgânica;

VIII - os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IX - os circuitos curtos de comercialização;

X - o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;

XI - o respeito à diversidade socioambiental e cultural;

XII - a alimentação como prática cultural e social; e

XIII - a bioeconomia.

Decreto 11.700/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - o direito à saúde;

III - o direito à cidade;

IV - a participação popular e social;

V - a economia popular e solidária;

VI - o cooperativismo e o associativismo;

VII - a agroecologia e a produção orgânica;

VIII - os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;

IX - os circuitos curtos de comercialização;

X - o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;

XI - o respeito à diversidade socioambiental e cultural;

XII - a alimentação como prática cultural e social; e

XIII - a bioeconomia.