Art. 4º. São princípios do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana:
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - o direito à saúde;
III - o direito à cidade;
IV - a participação popular e social;
V - a economia popular e solidária;
VI - o cooperativismo e o associativismo;
VII - a agroecologia e a produção orgânica;
VIII - os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
IX - os circuitos curtos de comercialização;
X - o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;
XI - o respeito à diversidade socioambiental e cultural;
XII - a alimentação como prática cultural e social; e
XIII - a bioeconomia.
I - o direito humano à alimentação adequada;
II - o direito à saúde;
III - o direito à cidade;
IV - a participação popular e social;
V - a economia popular e solidária;
VI - o cooperativismo e o associativismo;
VII - a agroecologia e a produção orgânica;
VIII - os sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis;
IX - os circuitos curtos de comercialização;
X - o uso sustentável do solo, da água, dos ecossistemas e da agrossociobiodiversidade;
XI - o respeito à diversidade socioambiental e cultural;
XII - a alimentação como prática cultural e social; e
XIII - a bioeconomia.