Decreto 11.700/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Parágrafo único. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:

I - do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

II - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

III - do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

IV - do Trabalho e Emprego.

Decreto 11.700/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Parágrafo único. O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:

I - do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

II - do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

III - do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

IV - do Trabalho e Emprego.