Decreto 11.700/2023 - Artigo 18

Art. 18. A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.700/2023 - Artigo 18

Art. 18. A participação no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.