Decreto-Lei 1.278/1973 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea b do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

b) na construção de residências oficiais e de unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus servidores".

Decreto-Lei 1.278/1973 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea b do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

b) na construção de residências oficiais e de unidades habitacionais, em Brasília, para transferência de seus servidores".