Decreto-Lei 1.278/1973 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

f) na reorganização do setor de mineração do carvão nacional".

Decreto-Lei 1.278/1973 - Artigo 2

Art. 2º. O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º de março de 1973, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............

...............

f) na reorganização do setor de mineração do carvão nacional".