DECRETO-LEI Nº 1.278, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Altera o artigo 3º do Decreto-lei número 1.264, de 1º de março de 1973, que "Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Sobre Energia Elétrica e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: