Lei 13.080/2015 - Artigo 100

Art. 100. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.

Lei 13.080/2015 - Artigo 100

Art. 100. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos deste Capítulo.