Lei 13.080/2015 - Artigo 58

Art. 58. As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Lei 13.080/2015 - Artigo 58

Art. 58. As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).