Art. 58. As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.§ 1º - (VETADO).§ 2º - (VETADO).
Art. 58. As programações orçamentárias previstas no art. 56 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.§ 1º - (VETADO).§ 2º - (VETADO).