Lei 13.080/2015 - Artigo 134

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 134. A execução da Lei Orçamentária de 2015 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Lei 13.080/2015 - Artigo 134

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 134. A execução da Lei Orçamentária de 2015 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública federal, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.