Lei 13.080/2015 - Artigo 96

Art. 96. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 13.080/2015 - Artigo 96

Art. 96. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.