Art. 57. Considera-se:
I - execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria; e
II - (VETADO).
I - execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria; e
II - (VETADO).