Lei 13.080/2015 - Artigo 57

Art. 57. Considera-se:

I - execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria; e

II - (VETADO).

Lei 13.080/2015 - Artigo 57

Art. 57. Considera-se:

I - execução equitativa a execução das programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria; e

II - (VETADO).