Lei 13.080/2015 - Artigo 42

Art. 42. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 39 e 40, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

Lei 13.080/2015 - Artigo 42

Art. 42. Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 39 e 40, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.