Lei 13.080/2015 - Artigo 83

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 83. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2015, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 13.080/2015 - Artigo 83

CAPÍTULO V
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 83. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2015, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.