Art. 132. Os titulares dos Poderes e órgãos federais referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos relatórios de gestão fiscal, no prazo de até 40 (quarenta) dias, após o encerramento de cada quadrimestre.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).