Lei 13.080/2015 - Artigo 54

Seção X
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais


Art. 54. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações referentes a emendas individuais.

Lei 13.080/2015 - Artigo 54

Seção X
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais


Art. 54. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

Parágrafo único. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações referentes a emendas individuais.