Decreto 10.650/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Integra Brasil:

I - conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II - contribuir para:

a) a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

b) a redução do uso de álcool e outras drogas;

c) a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

d) a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

e) o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.

Decreto 10.650/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Programa Integra Brasil:

I - conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II - contribuir para:

a) a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

b) a redução do uso de álcool e outras drogas;

c) a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

d) a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

e) o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.