Decreto 10.650/2021 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.650/2021 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.