Decreto 10.650/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o presidirá;

II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III - Ministério da Educação.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º - O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Decreto 10.650/2021 - Artigo 9

Art. 9º. O Comitê Gestor do Programa Integra Brasil será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Cidadania, que o presidirá;

II - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III - Ministério da Educação.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Cidadania.

§ 3º - O Presidente do Comitê Gestor do Programa Integra Brasil poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, inclusive dos órgãos representados, com atuação nas temáticas do Programa Integra Brasil, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.