Lei 4.147/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962

Lei 4.147/1962 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962