LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: