Art. 3º. O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba será definido em regimento interno, nos termos do disposto na Lei nº 9.433, de 1997.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União.