Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
Mario da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1955
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
Mario da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1955