Lei 2.626/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
Mario da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1955

Lei 2.626/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Octavio Marcondes Ferraz.
Mario da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1955