Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000,00000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas com a conclusão das obras de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, iniciadas com os recursos de que trata a Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952.