Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2024.
Brasília, 8 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Anielle Francisco da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2024.