Lei 6.395/1976 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976 e retificado em 16.12.1976

Lei 6.395/1976 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Moacyr Barcellos Potyguara
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976 e retificado em 16.12.1976