Decreto 45.839/1959 - Artigo 3

Art. 3º. O lugar sujeito à administração militar, a que denominado Edifício Praia Vermelha, compreende, além do próprio edifício, a área delimitada como se segue: "A frente é composta de 2 alinhamentos retos - 1º de 44m confrontando com a Avenida Pasteur, o 2º, que forma o ângulo interno de 135º com precedente, mede 70,50m e confronta com uma praça sem nome lado direito, normal ao alinhamento da Avenida Pasteur, mede 167,50m e confronta com o terreno da União; o lado esquerdo mede 103,50m, e forma com o alinhamento da praça sem nome o ângulo interno de 135º confrontando com o terreno da União; os fundos confrontam com o Morro da Urca.

Área -13.892,96 m².

Decreto 45.839/1959 - Artigo 3

Art. 3º. O lugar sujeito à administração militar, a que denominado Edifício Praia Vermelha, compreende, além do próprio edifício, a área delimitada como se segue: "A frente é composta de 2 alinhamentos retos - 1º de 44m confrontando com a Avenida Pasteur, o 2º, que forma o ângulo interno de 135º com precedente, mede 70,50m e confronta com uma praça sem nome lado direito, normal ao alinhamento da Avenida Pasteur, mede 167,50m e confronta com o terreno da União; o lado esquerdo mede 103,50m, e forma com o alinhamento da praça sem nome o ângulo interno de 135º confrontando com o terreno da União; os fundos confrontam com o Morro da Urca.

Área -13.892,96 m².