DECRETO Nº 45.839 DE 22 DE ABRIL DE 1959.
Fixa a natureza especial do Edifício da Praia Vermelha e delimita a área sujeita à Administração Militar na qual se encontra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: