Art. 2º. O Administrador do Edifício será um Coronel da Ativa e contará com o pessoal, instalações e recursos de tôda espécie que lhe forem atribuídos para o fiel cumprimento de sua missão.
Decreto 45.839/1959 - Artigo 2
Art. 2º. O Administrador do Edifício será um Coronel da Ativa e contará com o pessoal, instalações e recursos de tôda espécie que lhe forem atribuídos para o fiel cumprimento de sua missão.