Art. 5º. O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1959
Rio de Janeiro, de 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1959