Decreto 45.839/1959 - Artigo 5

Art. 5º. O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1959

Decreto 45.839/1959 - Artigo 5

Art. 5º. O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, de 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1959