Decreto 9.153/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 9.153/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009, anexo a este Decreto.