Decreto-Lei 9.687/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Sil.va.
Eeto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.687/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert P. da Costa.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Sil.va.
Eeto Campelo Junior.
Ernesto de Souza Campos.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946