Decreto 6.730/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.730, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, autoriza a celebração de Acordos de Alcance Parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativ...

Decreto 6.730/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.730, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, autoriza a celebração de Acordos de Alcance Parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Cooperativ...