Lei 4.245/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.196

Lei 4.245/1963 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.196