Lei 4.245/1963 - Ementa

LEI Nº 4.245, DE 20 DE JULHO DE 1963.

Isenta de impôsto aduaneiro e taxas, inclusive do impôsto de consumo, os materiais importados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, a partir do ano de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.245/1963 - Ementa

LEI Nº 4.245, DE 20 DE JULHO DE 1963.

Isenta de impôsto aduaneiro e taxas, inclusive do impôsto de consumo, os materiais importados pela Companhia Municipal de Transportes Coletivos, a partir do ano de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: