Decreto-Lei 20/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica autorizada a transferência, à Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande (Estado do Rio Grande do Sul), mediante as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do domínio útil da ponta metálica do "Saco da Mangueira", com 400 metros de extensão pertencente à União e incorporada ao acêrvo das obras do porto e da barra do Rio Grande, de concessão do referido Estado.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência a 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1938 e retificado no DOU de 15.1.1938

Decreto-Lei 20/1937 - Artigo único

Artigo único. Fica autorizada a transferência, à Prefeitura Municipal da cidade do Rio Grande (Estado do Rio Grande do Sul), mediante as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, do domínio útil da ponta metálica do "Saco da Mangueira", com 400 metros de extensão pertencente à União e incorporada ao acêrvo das obras do porto e da barra do Rio Grande, de concessão do referido Estado.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1937, 116º da Independência a 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1938 e retificado no DOU de 15.1.1938