Decreto 34.946/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro 15 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da Republica.

GETULIO VARGAS
Ciro do Espirito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954

Decreto 34.946/1954 - Artigo 3

Art. 3º. Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro 15 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da Republica.

GETULIO VARGAS
Ciro do Espirito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954