DECRETO-LEI Nº 1.424, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a tabela progressiva do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, estabelece desconto padrão e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA: