Título
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL.
Tese
I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
Observação
(atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Histórico
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível.
É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
Precedentes
ROMS - 426-46.1981.5.55.5555 — Reginaldo Medeiros — 05/02/1982
RO - 986-96.1989.5.05.5555 — Ursulino Santos — 21/04/1991
RO - 198-37.1987.5.02.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 04/08/1989
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL.
Tese
I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.
Observação
(atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Histórico
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível.
É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
Precedentes
ROMS - 426-46.1981.5.55.5555 — Reginaldo Medeiros — 05/02/1982
RO - 986-96.1989.5.05.5555 — Ursulino Santos — 21/04/1991
RO - 198-37.1987.5.02.5555 — José Ajuricaba da Costa e Silva — 04/08/1989