Lei 15.132/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2025 - Edição extra

Lei 15.132/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2025 - Edição extra