Lei 15.132/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais de que tratam os dispositivos alterados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei e fixar indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.

Lei 15.132/2025 - Artigo 6

Art. 6º. A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais de que tratam os dispositivos alterados pelos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei e fixar indicadores para acompanhamento, observada a publicidade de suas avaliações.